Dos 18.987 eleitores do Piauí que deixaram de votar nas três últimas eleições e estão em situação irregular perante a Justiça Eleitoral, somente 393 compareceram aos Cartórios Eleitorais para regularizar a situação.
Faltando um mês para o final do prazo, cerca de 98% dos convocados nos editais publicados pelas 82 zonas eleitorais do Estado ainda encontram-se com a situação pendente.

Os eleitores faltosos convocados pelas zonas eleitorais têm até a data de 06 de maio para comparecer ao cartório eleitoral onde votam ou a uma Central de Atendimento ao Eleitor nas cidades de Teresina, Campo Maior, Picos, Floriano e Parnaíba para os eleitores que votam nestas cidades.
Para se regularizar, o eleitor deve levar documentos como RG, CNH, CTPS, Certidão de Casamento ou Carteira, além de comprovante de endereço atualizado expedido nos 3 meses anteriores à data do atendimento e Título de Eleitor e comprovantes de justificativa, se possuir.
Os eleitores que não regularizarem o cadastro terão a inscrição eleitoral cancelada, ficando impedido de renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo, praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou imposto de renda, obter certidão de quitação eleitoral e obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.
Multa
Para os eleitores que deixaram de votar ou justificar sua ausência no dia da eleição, deverá ser pago uma multa por turno. A Guia de Multa poderá será emitida diretamente nos Cartórios Eleitorais e deverá ser paga exclusivamente no Banco do Brasil quando o valor for inferior a R$ 50,00 (cinquenta reais).
As multas acima desse valor poderão ser pagas em qualquer instituição bancária, casas lotéricas ou agências dos correios (Banco Postal). Após, deverá o eleitor retornar ao Cartório e apresentar o comprovante de pagamento para a regularização de sua situação.
Fonte: Com informações de TRE – Piauí



