Da redação
Através de uma liminar, o Ministro Nunes Marques, do TSE, suspendeu a cassação do mandato do pefeito de Dom Expedito Lopes, Valmir Barbosa (Republicanos). A decisão foi publicada na tarde desta sexta-feira, 01. Segundo o magistrado, as provas não foram comprobatoriamente suficientes para manter a cassação de seu mandato e consquente novas eleições, as quais estavam previstas para o próximo dia 03 de março (domingo). Com a decisão, Valimir Barbosa retorna ao cargo e as eleições suplementares estão suspensas.

Valmir Barbosa foi cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Piauí ainda em novemrbo do ano passado. Julgado em segunda instância, ele foi acusado de crimes de captação ilícita de sufrágio (compra de votos) e abuso do poder político e econômico.
Na denúncia, Valmir Barbosa teria comparecido à residência de Weliton Soares dos Anjos, na véspera das eleições de 2020, e proposto a compra de votos do memso, asssim como o voto da sua esposa somando um valor de R$ 2.000,00.
Leia abaixo trecho da decisão do Ministro Nunes Marques, assim como o link da íntegra da decisão.
Deve-se prestigiar, portanto, até o deslinde da questão, a soberania popular, nos termos do art.
1º, parágrafo único, da Constituição Federal, permitindo-se ao candidato eleito o exercício do
mandato.
3. Ante o exposto, defiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao agravo no recurso
especial interposto nos autos do processo n. 0600582-51.2020.6.18.0062, no qual o acórdão
condenou o recorrido Valmir Barbosa de Araújo pela prática de captação ilícita de sufrágio,
impondo-lhe a sanção de cassação do diploma/mandato que lhe foi concedido pelo êxito nas
Eleições 2020 e multa, arbitrada em valor equivalente a 10.000 (dez mil) Unidades Fiscais de
Referência (Ufir), bem como a cassação do diploma/mandato da recorrente Evanil Conrado de
Moura Lopes por sua eleição no pleito 2020 na chapa beneficiada pelo mesmo ilícito.



