Fachin propõe contracheque único para magistrados em resolução que será analisada pelo CNJ

Da redação

Foto – Luiz Silveira/STF

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, apresentou proposta de resolução que institui o contracheque único para magistrados em todo o Poder Judiciário. O texto será analisado pelo Plenário do CNJ na próxima terça-feira (26/5). A medida busca ampliar a transparência e o controle sobre os pagamentos realizados à magistratura, em cumprimento às recentes decisões do STF sobre verbas indenizatórias e respeito ao teto constitucional.

A proposta prevê a criação da Tabela Remuneratória Unificada (TRU) e estabelece a adoção obrigatória de nomenclatura padronizada para todas as rubricas remuneratórias. Pelo texto, cada magistrado deverá receber um único documento mensal com o detalhamento do subsídio e das verbas indenizatórias, vedada a emissão de folhas suplementares ou documentos paralelos de pagamento.

O objetivo é permitir maior uniformidade e fiscalização das informações remuneratórias em todo o país. Segundo levantamento do CNJ, auditoria realizada em tribunais identificou mais de 500 registros distintos de pagamentos de verbas indenizatórias realizados com nomenclaturas variadas. A proposta também prevê mecanismos permanentes de controle das folhas de pagamento, com envio padronizado de dados ao CNJ, integração de sistemas e possibilidade de atuação da Corregedoria Nacional de Justiça para acompanhamento das informações. Fonte – STF.

Entre as parcelas previstas no contracheque único estão diárias, ajuda de custo, remuneração por aulas, gratificações, indenização de férias e valores retroativos pendentes de pagamento. Se aprovada, a resolução estabelecerá prazo de 60 dias para adaptação dos tribunais às novas regras.

Ao comentar a proposta, o ministro Edson Fachin afirmou que a medida “permitirá uma maior transparência de todos os recebimentos e, ao mesmo tempo, fará com que o Poder Judiciário mostre efetivamente à sociedade aquilo que recebe pelos serviços prestados”. Segundo ele, isso representa um ganho para o Poder Judiciário, para o Estado e para a sociedade, destinatária de todas as atividades realizadas pela magistratura e sobre as quais deve haver prestação de contas.

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