Justiça condena Silvo Mendes por improbidade e suspende direitos políticos por 3 anos

 

Da redação

 

O juiz Anderson Antônio Brito Nogueira, da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública da Comarca de Teresina, condenou o ex-prefeito de Teresina, Silvio Mendes, por improbidade administrativa. A decisão do magistrado foi publicada hoje no Diário da Justiça. Na mesma decisão, o ex-presidente da Fundação Municipal de Saúde, João Orlando Gonçalves também foi condenado.

 

Silvio Mendes – Foto – Divulgação

 

Os dois tiveram os direitos políticos suspenso pelo prazo de três anos, além do pagamento de multa civil no valor de 20 vezes à ultima remuneração recebida e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios e ou incentivos fiscais.

 

 

O Ministério Público do Piauí passou a apurar possíveis contratações irregulares para o cargo de fisioterapeuta pela FMS, mesmo havendo profissionais aprovados em concurso público e que deveriam ser nomeados. A investigação constatou que vários servidores foram contratados irregularmente, o que caracteriza improbidade administrativa, motivo pelo qual foi ajuizada ação de improbidade.

Sílvio Mendes e João Orlando apresentaram defesa alegando a inexistência de ato de improbidade administrativa, pois as contratações citadas na denúncia foram realizadas na modalidade de contratações temporárias por tratarem de atividade-meio da administração. Ainda no ano de 2010, foi firmado um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) entre a Prefeitura de Teresina, o Ministério Público do Trabalho e o Ministério Público do Piauí.

Os contratos ocorreram durante o mandato de Silvio Mendes na Prefeitura de Teresina e João Orlando na FMS, nos anos de 2010 e 2008.  Em entrevista à imprensa, o ex-prefeito Sílvio Mendes garante que não houve contratação irregular de fisioterapeutas e que a Fundação Municipal de Saúde tinha convênio com todas as faculdades na área da saúde em Teresina. As faculdades realizavam a parte prática do curso em hospitais do município e com o passar do tempo, o MPPI afirmou que a prática era irregular e partir de então os convênios foram suspensos e refeitos.

Mesmo que os acusados alegam que não houve irregularidade, já que os contratos eram temporários, o juiz entendeu que houve ilegalidade nas contratações, sem a realização de concurso público.

 

Do Piauí Hoje

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