Da redação

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (15) a Medida Provisória (MP) 1370/26, que condiciona o registro profissional de médicos à aprovação no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed). Alterado pelo relator, deputado Doutor Luizinho (PP-RJ), o texto segue agora para votação no Senado Federal. A medida provisória perde a validade nesta sexta-feira (16).
Doutor Luizinho lembrou que houve um aumento de 50% dos cursos de medicina nos últimos cinco anos. Ele explicou que, com a aprovação da MP, todos os estudantes de medicina serão avaliados no segundo, no quarto e no sexto ano do curso. “Diferentemente de uma prova de vestibular ou do exame da OAB [Ordem dos Advogados do Brasil], o novo exame vai permitir avaliar o aluno e a faculdade durante o curso. Teremos bons médicos se formando ao final deste curso”, disse o relator. “Com o tempo, a sociedade vai perceber quais são as boas e as más faculdades de medicina.”
Três provas
O texto prevê três provas durante a graduação em medicina:
- segundo ano, ao final do quarto semestre;
- quarto ano, ao final do oitavo semestre e antes do internato;
- sexto ano, ao final do 12º semestre.
A nota final será calculada pela média das três avaliações, com maior peso para a última prova. A Comissão Nacional de Avaliação da Formação Médica definirá os critérios, os pesos e o nível mínimo de proficiência. A exigência valerá para estudantes que ingressarem em cursos de medicina a partir de 19 de junho de 2026, data de publicação da medida provisória. Pessoas já matriculadas antes dessa data seguirão as regras anteriores. Médicos com diploma reconhecido no Brasil ficarão dispensados do exame.
O Ministério da Educação aplicará as provas de forma descentralizada, no Distrito Federal e nos municípios que oferecem cursos de medicina. O exame avaliará conhecimentos, habilidades e competências previstos nas diretrizes curriculares nacionais e relacionados às necessidades do Sistema Único de Saúde (SUS). Com informações da Agência Câmara.



