Prefeitura fecha Avenida Getúlio Vargas e Rua Coelho Rodrigues

Da redação

Em observância ao Decreto de isolamento social no enfrentamento ao coronavírus, a Prefeitura de Picos interditou a Avenida Getúlio Vargas e a Rua Coelho Rodrigues na manhã de hoje.



A medida de intervenção das principais ruas do Centro de Picos, começou valer a partir de ontem, 05 de maio, e perde sua eficácia no próximo dia 10. É o que reza o Decreto Municipal nº 61/2020.

De acordo com o referido Decreto, ficou foi proibido o tráfego de veículos automotores nas principais vias de acesso ao Centro do município. Para tanto, foi estabelecida uma divisão de dias, horários e itinerários distintos.

Divisão de dias, horários e ruas

Ficou assim: a Avenida Getúlio Vargas e Rua Coelho Rodrigues, o bloqueio acontece nas quartas, sextas e sábados;

Já na Praça Josino Ferreira e Rua Coronel Francisco Santos, os dias serão as terças, quintas, e sábados;

A Rua Coronel Luís Santos, será a próxima terça-feira. Lembrando que os horários serão os mesmos: das 7 às 16 horas.



A medida, segundo Edilberto Cirilo, tem o objetivo único de enfrentar a pandemia do coronavírus, na busca por diminuir o fluxo de pessoas nesses locais, considerados potenciais em face da aglomeração pública.

O gestor alerta para importância do isolamento social diante da devastação da referida pandemia. Segundo ele, após a primeira interdição no dia ontem, foi observado uma queda de 40 por cento no fluxo de veículos, consequentemente, uma redução na circulação de pessoas. 

Sansões penais por força do Decreto

Acerca do Decreto e suas possíveis punições, o secretário de trânsito local, disse que não tem intenção de punir o cidadão comum, já que é uma medida que visa enfrentar um inimigo maior, o coronavírus.

Todavia, nesse momento de coronavirus, segundo Edilberto Cirilo, é fundamental que medidas paliativas sejam editadas e respeitadas para o bem comum. O secretário ainda reforçou que os infratores serão tratados como tal, na forma da Lei.

Confira abaixo, a íntegra do Decreto.

Decreto n° 61/2020

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