O juiz Francisco Hélio Camelo Ferreira, da 1ª vara da justiça federal, condenou o ex-secretário Estadual da Saúde e deputado federal Assis Carvalho, em ação de improbidade administrativa, a devolver aos cofres públicos R$ 15.300,00, ao pagamento de multa no valor de R$ 30.600,00 e teve seus direitos políticos suspensos pelo prazo de 5 anos.

A condenação contra Assis Carvalho e José Barros foi possível, através de auditoria realizada pelo Departamento Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde (DENASUS) onde foi constatada a aplicação irregular de recursos públicos oriundos do SUS em convênio firmado entre a secretaria de Estado da Saúde (SESAPI) e a secretaria municipal da Saúde de União.
O convênio nº 837/2009 tinha por objetivo a implementação do projeto de assessoria técnica na organização do serviço que integra o sistema municipal de saúde. O valor de recursos para execução da parceria era de R$ 240.000,00 tendo como prazo de vigência a data de 26/03/2009 até 20/03/2011.
O convênio foi encerrado no dia 10/05/2010, portanto, antes do prazo previsto. Além disso, foi confirmado a aplicação de maneira ilegal o valor de R$ 40.000,00.
O relatório da auditoria, de acordo com Ministério Público Federal (MPF), identificou as seguintes irregularidades: a) desvio de finalidade demonstrado pela transferência dos recursos do SUS; b) a SESAPI transferiu os recursos para o projeto de assessoria técnica antes da publicação do convênio no Diário Oficial do Estado; c) foi constatado que o Hospital Dr. José da Rocha Furtado não possuía CNPJ próprio, tendo constado no convênio o mesmo CNPJ da prefeitura de União, e, em consequência, os recursos foram repassados para a conta da prefeitura, o que não era permitido; d) não foi apresentado extrato bancário no valor de R$ 15.300,00 referente à produtividade de médicos do hospital.
O ex-secretário Assis Carvalho alegou em sua defesa a ilegitimidade passiva, pois argumenta que sua conduta estava embasada em parecer da Procuradoria Geral do Estado. No mérito afirma que não houve enriquecimento ilícito e nem má fé.
Fonte: Com informações de Viagora



