Da redação
A Justiça determinou que um homem acusado de provocar a morte de outra pessoa em Monsenhor Gil seja levado a julgamento pelo Tribunal do Júri. O caso ocorreu em 28 de novembro de 2024, na BR-316, quando o réu conduzia uma motocicleta sem habilitação e executava a manobra conhecida como “grau”. Durante a ação, ele colidiu com a vítima, que não resistiu aos ferimentos.

Inicialmente, a acusação era de homicídio culposo na direção de veículo automotor. No entanto, o enquadramento jurídico foi alterado para homicídio simples na modalidade de dolo eventual, quando o condutor, mesmo sem intenção direta de matar, assume o risco de provocar a morte. Na decisão, a Justiça considerou haver indícios suficientes de autoria e de que o réu assumiu o risco de causar o resultado fatal, determinando sua pronúncia e o envio do caso para julgamento pelo Tribunal do Júri.



