PRF alerta condutores para as mudanças na legislação acerca do exame toxicológico

Da redação

APolícia Rodoviária Federal (PRF) alerta a todos os condutores que possuem CNH com as categorias C, D ou E sobre as alterações na legislação do exame toxicológico. A partir de 28 de dezembro deste ano, os motoristas dessas categorias, exercendo ou não atividade remunerada, flagrados com o exame vencido serão notificados e autuados.

Reprodução

Essas mudanças estão em conformidade com o disposto na Lei nº 14.599, de 19 de junho de 2023, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro (CTB).

A PRF destaca que todos os condutores com idade inferior a 70 anos, portadores de CNH nas categorias “C”, “D” ou “E”, exercendo ou não atividade remunerada, devem submeter-se ao exame toxicológico a cada dois anos e meio. Já os condutores com idade superior a 70 anos devem realizar o exame apenas na renovação da CNH.

A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) notificará o condutor dessas categorias com antecedência de 30 dias antes do vencimento do exame toxicológico para que ele possa se planejar e realizar o exame. 

Caso o condutor seja flagrado com exame toxicológico vencido ele será autuado no valor de R$ 1.467,35 e terá o direito de dirigir suspenso pelo prazo de três meses. No caso de reincidência no período de 12 meses, ele será autuado no valor de R$ 2.934,70. Para verificar se o exame toxicológico está vencido, basta o condutor verificar no aplicativo sougov.

A PRF tem intensificado ações de combate ao consumo de anfetaminas e drogas entre os condutores que trafegam nas rodovias federais do Piauí. Desde janeiro deste ano, já foram registradas 304 ocorrências com enquadramento em porte de droga para consumo.

Essas iniciativas visam não apenas a aplicação rigorosa da legislação, mas também a conscientização dos motoristas sobre os perigos dessas substâncias. Confira os principais dados referentes às ocorrências de porte de droga para consumo aqui

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