Da redação
O promotor Antenor Filgueiras Lôbo Neto instaurou inquérito civil em face da Prefeitura de Parnaíba, com a finalidade de apurar eventual situação de inobservância, pelo Município ao horário de trabalho dos funcionários do Pronto Socorro Municipal. A cidade é administrada pelo prefeito Mão Santa.

O Ministério Público do Piauí considerou artigo 65, parágrafo único, da Lei N°. 1.366/92 que dispõe acerca do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Parnaíba (PI), “somente será permitido serviço extraordinário para atender situações excepcionais e temporárias, respeitado o limite máximo de duas horas por jornada”.
O MPPI considerou também, o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Parnaíba (PI) – Lei N°. 1.366/92, onde a remuneração do trabalho extraordinário terá o acréscimo superior de, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) em relação à hora normal.
O órgão ministerial informou que não houve resposta ao Ofício N°. 10-09/2019, bem como, ao Ofício Nº. 102/2019/77-065/2019-SUPJP, ambos expedidos pelo promotor à Secretaria de Saúde de Parnaíba (PI), solicitando esclarecimentos acerca da situação.
“Requisite-se ao Município de Parnaíba (PI), através da Secretaria de saúde, as informações anteriormente solicitadas através do Ofício Nº. 102/2019/77-065/2019-SUPJP, com apresentação de documentação comprobatória, concedendo o prazo de resposta conforme o ATO PGJ Nº. 931/2019; 3 Cumpra-se, voltando-me conclusos os autos, findo o prazo de lei, com ou sem resposta”, determinou o representante do Ministério Público do Piauí.
Outro lado
Procurado pelo Viagora, a assessoria do prefeito informou que o gestor não foi notificado sobre o procedimento.
Do Viagora



