Fique em Dia: título cancelado pode ser regularizado sem sair de casa

Da redação

Foto – Ascom

Eleitoras e eleitores ausentes às últimas três eleições podem regularizar a situação eleitoral com tranquilidade, de casa, pela internet, de forma prática e segura por meio do sistema de Autoatendimento Eleitoral, acessível tanto no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) quanto na página do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI, www.tre-pi.jus.br > Serviços > Título Net) com redirecionamento unificado ao Portal do TSE.

O atendimento também pode ser feito presencialmente em qualquer cartório eleitoral do Piauí. A Justiça Eleitoral reforça a importância da eleitora e do eleitor manter a sua situação eleitoral em dia para poder votar nas próximas eleições e também poder assumir cargos públicos, renovar documentos e obter passaporte, entre outros benefícios e ou serviços previstos em Lei e que tem como pré-requisito estar regular com a Justiça Eleitoral.  

Pela internet  

A consulta à situação do título pode ser feita no Autoatendimento Eleitoral. Para isso, é necessário informar o número do CPF ou do título. A eleitora ou o eleitor poderá verificar se seu documento está regular, cancelado ou suspenso e, assim, dar início à regularização, se necessário.  

Confira o passo a passo para requerer a regularização pela internet:      

  • Acesse o Autoatendimento Eleitoral, no Portal do TSE.   
  • Clique em “Título Eleitoral”.   
  • Vá até a opção “Regularize seu título eleitoral cancelado”.     
  • Preencha o formulário e envie os documentos solicitados.   
  • Pague as multas.  
  • Anote o número do protocolo e acompanhe o andamento do pedido também pelo Autoatendimento Eleitoral, na opção “Acompanhe uma solicitação”.    

Caso o eleitor ainda não tenha dados biométricos cadastrados, o sistema informará a necessidade de comparecer ao cartório eleitoral em até 30 dias após o pedido para realizar a coleta. Se a biometria já estiver registrada e válida, o processo pode ser concluído integralmente pela internet.  

Conforme a Resolução TSE nº 23.737/2024, será exigida nova coleta biométrica nos casos em que os dados tenham sido capturados há mais de dez anos e não tenham sido utilizados para validar a identidade do eleitor no mesmo intervalo.   Eleitora ou eleitor menor de 18 anos, maior de 70 anos ou analfabeto tem o exercício do voto facultativo. Mesmo se não votar, estará quite com a Justiça Eleitoral. Essas eleitoras e esses eleitores não deverão ser identificados nas relações de faltosos. 

Cancelamentos  

De 30 de maio a 2 de junho de 2025, a Justiça Eleitoral cancelou 5 milhões de títulos de eleitor em todo o país por ausência não justificada em três eleições consecutivas — incluindo cada turno e as eleições suplementares. O número representa cerca de 3,17% do total de eleitoras e eleitores brasileiros aptos naquele período.  

Os cancelamentos atingiram pessoas eleitoras que não votaram, não justificaram a ausência nem regularizaram a situação por meio do pagamento de multa no prazo legal que venceu no dia 19 de maio. Ao todo, foram identificados 5.308.871 eleitores faltosos, dos quais 223.211 (4,2%) acertaram a situação dentro do prazo. Fonte: TSE/IMCOS/TRE-PI.  

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