Governo determina horário de funcionamento do comércio no Piauí em combate à Covid-19

Da redação

Na noite de ontem 26, o governador Wellington Dias, editou o Decreto nº 19.445, de 26 de janeiro de 2021, o qual estabelece normas sanitárias rígidas as quais serão válidas antes e depois do carnaval.

Foto – Lucas Dias/GP1

Para o Governo, a intenção é conter o avanço do número de casos da Covid-19 no estado, além de preveni colapso na rede de saúde. O Decreto n⁰ 19.445, de 26 de janeiro de 2021, diz que as normas terão validade até o dia 21 de fevereiro.

Considerando o aumento do número de casos de Covid-19 nas últimas semanas e a crescente ocupação de leitos de UTI no Piauí, onde alguns hospitais já apresentam 100% de ocupação, o Governo do Estado editou o Decreto n⁰ 19.445, de 26 de janeiro de 2021 estabelecendo medidas sanitárias mais restritivas que deverão ser respeitadas antes e durante o período das festas carnavalescas.

O decreto determina a suspensão, em todo o estado, da realização de festas ou eventos comemorativos do carnaval, incluindo prévias carnavalescas e similares, em ambientes abertos ou fechados, promovidos por entes públicos ou pela iniciativa privada.

Fica estabelecido também que o poder público não poderá financiar ou apoiar eventos carnavalescos no período de vigência das restrições impostas pelo decreto.

O documento decreta ainda a suspensão das atividades que envolvam aglomeração, eventos culturais, atividades esportivas e sociais, bem como o funcionamento de boates, casas de shows e quaisquer tipos de estabelecimentos que promovam atividades festivas, em espaço público ou privado, em ambiente fechado ou aberto, com ou sem venda de ingresso.

Bares e restaurantes só poderão funcionar até as 23h, proibida a utilização de som ambiente, seja através de música ao vivo, som mecânico ou instrumental.

Para o comércio ficou decidido o funcionamento até as 17h e das 12h às 21h para shoppings centers. Também está proibida a concessão de ponto facultativo nas repartições públicas no período definido em calendário para o carnaval, especialmente nos dias 15, 16 e 17 de fevereiro de 2021.

O uso de máscara de proteção continua obrigatório principalmente para a permanência de pessoas em espaços públicos abertos de uso coletivo, como parques, praças, praias e outros.

Para manter o cumprimento da lei, durante o calendário do carnaval e barrar o avanço da pandemia no Piauí, a fiscalização será de responsabilidade da Vigilância Sanitária Estadual com apoio da Polícia Militar, Polícia Civil e Guarda Municipal. Vale destacar que em caso de desobediência, poderá ser solicitado o apoio da Polícia Federal e do Ministério Público.

O documento é baseado na avaliação epidemiológica e nas recomendações do Comitê Científico apresentadas na reunião do Comitê de Operações Emergenciais – COE/PI da última segunda (25).

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