Da redação
A Rede recorrerá ao Supremo Tribunal Federal se Bolsonaro editar nova Medida Provisória para alterar o Código Florestal.

O senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) argumenta com a letra da Constituição. No artigo 62, a Carta diz que é “vedada a reedição, na mesma sessão legislativa, de medida provisória que tenha sido rejeitada ou que tenha perdido sua eficácia por decurso de prazo”.
“Como ocorreu com a MP que primeiro foi editada pelo presidente. Uma nova medida só poderia ser editada no próximo ano”, informa a coluna da jornalista Mônica Bergamo na Folha de S.Paulo.
Fonte: Brasil 247