PEC estabelece segundo turno em eleições com os três candidatos mais votados

Da redação

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 230/19) estabelece que os três candidatos mais votados no primeiro turno concorram ao segundo turno das eleições presidenciais.

Mário Heringer: eleitores insatisfeitos com a polarização terão a oportunidade de expressar sua escolha em um terceiro candidato – Foto – Vinícius Loures/Câmara dos Deputados

Pelo texto, se nenhum candidato alcançar maioria absoluta na primeira votação, uma nova eleição será realizada em até vinte dias após a proclamação do resultado, concorrendo os três candidatos mais votados e considerando-se eleito aquele que obtiver a maioria dos votos válidos.

O autor da proposta, deputado Mário Heringer (PDT-MG), explica que a eleição presidencial de 2018 demonstrou o maior vício do atual sistema eleitoral em dois turnos, que é a forte tendência à polarização e a indução ao chamado voto útil.

“A presença de três candidatos no segundo turno das eleições majoritárias faz com que os eleitores insatisfeitos com a polarização tenham a oportunidade de expressar sua escolha em um terceiro candidato, esse, provavelmente, com menor índice de rejeição, porque situado longe dos extremos políticos e ideológicos. Essa solução simples e viável representa, ademais, uma forma eficaz de redução dos elevados índices de votos nulos, brancos e abstenções que têm caracterizado as eleições majoritárias no Brasil”, justifica Heringer.

Tramitação
Inicialmente, a PEC será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania quanto a seus aspectos constitucionais e jurídicos. Se admitida, será examinada por uma comissão especial a ser criada e votada em dois turnos pelo Plenário da Câmara.

Fonte – Agencia Câmara

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