Da redação
A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional aprovou o Projeto de Lei 1683/24, que estabelece a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na aquisição de veículos novos para pessoas que tenham perdido seus carros em decorrência de enchentes, deslizamentos ou outros desastres naturais. O benefício será destinado a carros nacionais com até 2.000 cilindradas (2.0), movidos a combustível renovável, flex, híbrido ou elétrico.

Para acessar a isenção, é necessário cumprir algumas regras: o veículo perdido não pode ter seguro que cubra desastres naturais; o IPVA do carro perdido deve estar em dia; o município de licenciamento precisa estar oficialmente em estado de calamidade; o valor do novo carro não pode ultrapassar o da Tabela Fipe do veículo perdido, com limite de R$ 200 mil; cada pessoa poderá usar o benefício apenas uma vez; e o veículo adquirido não poderá ser vendido nos dois primeiros anos, sob pena de cobrança do imposto com multa.
O relator da proposta, deputado Gilson Daniel (Podemos-ES), explicou a lógica da medida: “O proprietário de um veículo já arca com o IPI embutido no preço. Portanto, quando perde o carro por uma calamidade, é justo que possa adquirir outro com a isenção do imposto”. O projeto seguirá agora para análise conclusiva pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Para se tornar lei, precisará ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.



