Senado aprova inquérito policial eletrônico

Da redação

 

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) aprovou nesta quarta-feira (13) um projeto de lei que cria o inquérito policial eletrônico, com peças assinadas digitalmente. Por ter decisão terminativa na CCJ, o texto (PLS 128/2018), do senador Elmano Férrer (Pode-PI), seguirá para análise na Câmara dos Deputados, se não houver recurso para análise em Plenário.

 

 

Relator Humberto Costa. Foto – Reprodução – Agencia Senado

 

A preocupação de Elmano em trazer o inquérito policial para o meio digital foi tornar mais barato, fácil e rápido armazenar, copiar, encontrar, pesquisar e transmitir documentos ali relacionados. Ele acredita que essa mudança vai contribuir para a celeridade, a economia e a eficiência no trabalho das polícias e no intercâmbio de informações.

O relator, senador Humberto Costa (PT-PE), também concorda que o inquérito policial eletrônico — dirigido pelo delegado de polícia — deverá agilizar o encaminhamento de providências junto ao Poder Judiciário e ao Ministério Público.

“A expectativa é de que a sua devolução às delegacias de polícia seja extremamente simples e rápida e a um custo bem menor, pois não será mais necessário destacar agentes de polícia, ocupar viaturas policiais ou mobilizar servidores do Judiciário e do Ministério Público para a entrega e o recebimento de inquéritos nos referidos órgãos”, declarou Humberto.

Alterações

Humberto sugeriu algumas mudanças, como a inserção da previsão de inquérito policial eletrônico no Código de Processo Penal (Decreto-Lei 3.689, de 1941). A segunda, inspirada em emenda do ex-senador Garibaldi Alves Filho, estabeleceu que a assinatura digital dos documentos vinculados ao inquérito respeitará o padrão de infraestrutura de chaves públicas brasileira (ICP-Brasil).

As alterações inseridas por Humberto também determinaram que o inquérito policial eletrônico será armazenado em sistema informatizado compatível com padrões nacionais de intercomunicação e de interoperabilidade fixados pelo Poder Executivo. O senador também estabelece que as polícias judiciárias, a Defensoria Pública, o MP e o Judiciário terão prazo de um ano — contado a partir da vigência de lei a ser gerada pelo projeto — para aderir ao sistema.

Fonte: Agencia Senado

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Ene1 Videos

Notícias Relacionadas

Previsão do Tempo

Siga-nos

Enquetes

Como você avalia o Governo Federal?

Como você avalia o Governo do Piauí?

Como você avalia o Governo Municipal?

Dê sua opinião: o que é necessário para o desenvolvimento sócio/econômico municipal, estadual e nacional?

Tags Populares