Da redação
“O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Alexandre de Moraes proferiu nesta 4ª feira (8.abr.2020) decisão liminar (provisória) que proíbe o presidente da República de adotar medidas para suspender ações de Estados e municípios para o isolamento social no combate ao coronavírus. Eis a íntegra da decisão (176 KB)”. AS informações são do Brasil 247.

O ministro atendeu parcialmente a pedido da OAB (Ordem dos Advogados do Brasil), segundo o qual o presidente Jair Bolsonaro tem atuado como “agente agravador da crise”.
A Ordem alega que o governo “nem sempre tem feito uso adequado das prerrogativas que detém para enfrentar a emergência de saúde pública, atuando constantemente de forma insuficiente e precária” e pratica “ações irresponsáveis e contrárias aos protocolos de saúde aprovados pela comunidade científica e aplicados pelos Chefes de Estado em todo mundo”.



