Atendendo Defensoria Pública e MP-PI Justiça proíbe atos que descumpram isolamento social

Da redação

Atendendo a medida cautelar da Defensoria Pública do Estado do Piauí e do Ministério Público do Estado do Piauí, apresentada no sábado (28), o Tribunal de Justiça do Piauí concedeu pedido de efeito suspensivo para realização de atos que descumpram políticas de isolamento para combater a pandemia provocada pelo novo coronavírus.

Defensoria e Ministério Público haviam ingressados com o pedido no sentido de proteger a saúde pública ante a pandemia, devido a decretação de emergência em saúde pública nacional e internacional e em razão de estarem ocorrendo convocações para participação em carreatas em Teresina, o que significaria aglomeração de pessoas e, consequentemente, a exposição ao contágio pelo novo coronavírus.

Na medida, as duas instituições pedem que seja vedada qualquer tipo de aglomeração no Piauí, que desatenda normas e decretos, sejam estes municipais ou estaduais.

Com o posicionamento do Poder Judiciário ficam vedadas quaisquer formas de aglomeração, eventos, reuniões de qualquer natureza, carreatas, passeatas e atos de concentração de pessoas em Teresina, que estejam em desacordo com as normas dos decretos estadual e municipal, ou normas legais e constitucionais de modo geral, enquanto perdurar a crise em saúde provocada pela pandemia, sob pena de aplicação de multa de R$ 5 mil, em caso de descumprimento das ordens concedidas.

A Defensoria Pública e o Ministério Público entendem que, embora não seja vedado o direito à manifestação, esta não pode colocar em risco a saúde e a vida da população, afrontando diretrizes definidas pelas autoridades públicas e sanitárias para a prevenção e enfrentamento à Covid-19.

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