Da redação
A Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Piauí (Adapi) publicou a Portaria nº 56/2025, que estabelece normas rigorosas para a fiscalização do trânsito de máquinas, equipamentos e implementos agrícolas usados. A medida entra em vigor 60 dias após sua publicação, ocorrida em 4 de agosto.

O objetivo é impedir a introdução e a disseminação de pragas agrícolas por meio de resíduos de solo, plantas ou produtos vegetais aderidos a equipamentos provenientes de outras localidades. Para transitar pelo estado, os equipamentos deverão estar limpos e acompanhados de documentação obrigatória, como nota fiscal, certificado de higienização ou Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) assinada por profissional habilitado.
Fiscalização e controle
A fiscalização ficará a cargo de Fiscais Estaduais Agropecuários e Técnicos da Adapi, que atuarão em postos fixos e barreiras volantes em pontos estratégicos. Máquinas que não atenderem aos requisitos poderão ser retidas até regularização.
A solicitação para ingresso de equipamentos deve ser feita por meio do Sistema de Defesa Agropecuária do Piauí (SIDAPI), com informações fornecidas pelo proprietário, transportador ou responsável técnico. A veracidade dos dados será de responsabilidade do solicitante.
Relevância da medida
Segundo a coordenação da Adapi, a portaria representa um avanço no controle sanitário, permitindo monitorar a entrada, a origem, o destino ou até mesmo a passagem de equipamentos pelo território piauiense.
O objetivo principal é evitar que pragas cheguem ao estado por resíduos de solo ou restos culturais, protegendo a produção agropecuária e fortalecendo a sanidade vegetal.
Com essa iniciativa, a Adapi reafirma o compromisso com a adoção de medidas preventivas e com a proteção da agricultura local, reforçando o cuidado com a qualidade e a segurança da produção no estado.



