Redação
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que aumenta as penas de crimes sexuais contra vulneráveis e obriga o condenado a usar tornozeleira eletrônica em saídas autorizadas do presídio. Devido às mudanças no texto, o Projeto de Lei 2810/25, do Senado, retorna àquela Casa para nova votação.

A versão aprovada em Plenário nesta quarta-feira (15) é o substitutivo da relatora, deputada Delegada Katarina (PSD-SE). Pelo texto, o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, já previsto na Lei Maria da Penha, passa a figurar também no Código Penal com a mesma pena: 2 a 5 anos de reclusão e multa.
Medidas protetivas
Se o projeto virar lei, todas as medidas protetivas da vítima listadas na Lei Maria da Penha poderão ser aplicadas pelo juiz de imediato ao autor se constatada a existência de indícios de crime contra a dignidade sexual ou cuja vítima seja criança, adolescente, pessoa com deficiência ou pessoa idosa. A Lei Maria da Penha prevê a aplicação dessas medidas quando constatada a prática de violência familiar e doméstica contra a mulher.
Entre as medidas, as mais usuais são:
- suspensão da posse ou restrição do porte de armas;
- afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a vítima, se aplicável;
- proibição de determinadas condutas, como aproximação da vítima, de seus familiares e das testemunhas;
- restrição ou suspensão de visitas aos dependentes menores; e
- prestação de alimentos provisionais ou provisórios.
Para a relatora, deputada Delegada Katarina, é imprescindível promover alterações na legislação para refletir a gravidade das consequências que os crimes contra a dignidade sexual provocam nas crianças, nos adolescentes e nas pessoas com deficiência. A ideia é promover “maior responsabilização penal e, concomitantemente, um ambiente mais seguro para o desenvolvimento saudável” das futuras gerações.
De acordo com a deputada, a proposta valoriza a proteção prioritária que o Estado deve oferecer às crianças e aos adolescentes, consolidando a efetividade da lei na prevenção e repressão desses delitos. “Como delegada que sou, entendo a importância desse projeto, verdadeiro pacote para prevenir e punir crimes contra a dignidade sexual de vulneráveis”, afirmou.
De acordo com o Anuário Brasileiro de Segurança Pública de 2025, em 2024 foram registrados quase 19 mil casos de estupro e estupro de vulnerável; e mais de 7 mil casos de divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável, de cena de sexo ou de pornografia. Leia íntegra em: Agência Câmara de Notícias.



