Câmara dos Deputados declara perda de mandato de sete parlamentares e convoca novos titulares

Da redação

A Câmara dos Deputados oficializou a perda de mandato de sete deputados federais, em razão de uma nova interpretação do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a distribuição das chamadas sobras eleitorais.

Foto – Depositphotos – Agência Câmara

O Ato da Mesa Diretora foi publicado em edição extra do Diário da Câmara na quarta-feira, 30 de julho de 2025, e no mesmo documento o presidente da Casa, Hugo Motta (Republicanos‑PB), convocou os deputados suplentes já diplomados para assumirem as cadeiras como titulares.

Deputados que tiveram os mandatos cassados:

  • Gilvan Máximo (Republicanos‑DF)
  • Augusto Puppio (MDB‑AP)
  • Lebrão (União‑RO)
  • Lázaro Botelho (PP‑TO)
  • Professora Goreth (PDT‑AP)
  • Silvia Waiãpi (PL‑AP)
  • Sonize Barbosa (PL‑AP).

Suplentes convocados para posse:

  • Professora Marcivânia (PCdoB‑AP)
  • Paulo Lemos (PSOL‑AP)
  • André Abdon (Progressistas‑AP)
  • Aline Gurgel (Republicanos‑AP)
  • Rodrigo Rollemberg (PSB‑DF)
  • Rafael Bento (Podemos‑RO)
  • Tiago Dimas (Podemos‑TO).

Entenda o motivo da mudança

O caso está relacionado à forma de distribuição das sobras eleitorais, que correspondem às vagas não ocupadas após a aplicação do quociente eleitoral e partidário em eleições proporcionais. A Lei nº 14.211/2021 exige que partidos alcancem 80% do quociente eleitoral, e que candidatos tenham, no mínimo, 10% desse quociente individualmente. A divisão inicial segue essas regras e as vagas restantes passam por uma segunda rodada, quando o candidato precisa de 20% do quociente.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) adotou uma interpretação restritiva na terceira rodada, reservando as vagas exclusivamente para partidos com 80% do quociente.

No entanto, o STF considerou essa interpretação equivocada, defendendo que todos os partidos que concorreram à eleição podem disputar as vagas remanescentes — decisão que impactou diretamente a composição da Câmara federal.

A alteração judicial também afeta a distribuição de cadeiras nas assembleias legislativas estaduais, embora não atinja as câmaras de vereadores, já que a regra já vigorou nas eleições municipais anteriores

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