Da redação
A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que impede a nomeação e contratação de pessoas condenadas por racismo ou por crimes de violência doméstica e familiar, além de delitos cometidos contra crianças, adolescentes, idosos ou pessoas com deficiência.

A proibição só se aplica a condenações com decisão judicial definitiva, garantindo que o impedimento seja claro e constitucionalmente seguro. A medida prevê que, após o trânsito em julgado, o indivíduo fique afastado de cargos públicos e da participação em licitações por até cinco anos, dependendo da gravidade do crime.
O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG), ao Projeto de Lei 2556/21. Ela incluiu explicitamente os crimes de racismo e aqueles cometidos contra pessoas com deficiência e esclareceu que a restrição não se aplica em casos de medidas cautelares, evitando questionamentos sobre a constitucionalidade da norma.
Em vez de alterar a Lei 8.112/90, o substitutivo insere as novas regras diretamente nas legislações que protegem cada grupo específico, como a Lei Maria da Penha, o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto do Idoso, o Estatuto da Pessoa com Deficiência, a Lei do Racismo, a Nova Lei de Licitações e a Lei das Estatais. A proposta ainda passará pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Senado, etapa necessária para que possa ser sancionada e virar lei.



