Metade dos juízes do país ganha mais do que os ministros do STF

Da redação

Levantamento do UOL em folhas de pagamento de tribunais brasileiros mostra que metade dos magistrados recebeu salários mensais acima do teto constitucional (R$ 41,6 mil brutos) nos meses de abril e maio.

O que aconteceu

Em abril, 11,9 mil juízes, desembargadores, ministros e conselheiros —da ativa e aposentados—-ganharam mais do que os ministros do STF, cuja remuneração baliza o teto constitucional dos servidores públicos. Em maio, os salários de 12,2 mil magistrados superaram o teto. Com informações do UOL.

Foto – Freepik.com

Os números equivalem à metade dos 24 mil magistrados cujos contracheques de abril e maio estão disponíveis no Painel de Remuneração do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) —ao todo, eles representam 85% de todos os magistrados do país. Foram analisados os contracheques de 74 tribunais —80% das cortes brasileiras.

O que é teto constitucional. É o limite salarial máximo que pode ser pago por mês a servidores públicos. A Constituição prevê limites desde 1988, mas o teto foi definido como o subsídio dos ministros do STF na reforma da Previdência de 1998. O valor do teto atualmente é de R$ 41.650,92.

Por que salários de juízes extrapolam o teto. Os magistrados têm ganhos extras que não são limitados pelo teto constitucional. Entre essas verbas, estão valores de diárias, auxílio-moradia, licenças-prêmio convertidas em dinheiro e adicionais por tempo de serviço recebidos retroativamente. Também é permitido que a soma de férias e do 13º salário ao subsídio mensal exceda o teto.

Para os tribunais, os salários acima do teto são legais porque se baseiam em resoluções do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e decisões judiciais —algumas delas dos próprios tribunais.

O pagamento dos subsídios mensais dos milhares de magistrados brasileiros é feito de acordo com diversas peculiaridades de cada caso, e há de sempre respeitar o teto constitucional […] Os pagamentos de verbas de outras naturezas, como férias acumuladas, indenizações e valores atrasados, também integram a folha de pagamento por imperativo de transparência, mas não se confundem com o subsídio da magistratura.

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