Partidos políticos têm até 30 de abril para entregar as prestações de contas de 2018

Da redação

 

Os partidos políticos registrados no Piauí, devem apresentar, perante o Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI), até o dia 30 de abril, suas prestações de contas partidárias referentes ao exercício financeiro de 2018.

A Legislação Eleitoral determina que o balanço contábil dos diretórios nacionais deve ser enviado ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Cabendo aos Tribunais Regionais Eleitorais receberem as contas dos diretórios estaduais das legendas, enquanto os diretórios municipais devem enviar os balanços contábeis aos Juízes eleitorais.

 

 

TRE – Piauí – Foto – Reprodução

 

A entrega da prestação de contas anual pelos partidos é determinada pela Constituição Federal (artigo 17, inciso III) e pela Lei nº 9.096/1995, a Lei dos Partidos Políticos (artigo 32). De acordo com a legislação, cabe à Justiça Eleitoral fiscalizar as contas das legendas, para verificar a origem e a aplicação dos recursos declarados em suas prestações de contas.

Pelas normas em vigor, além de lançar gastos e receitas por meio do Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA), para estarem quites com a Justiça Eleitoral, as siglas têm de enviar notas fiscais e recibos mediante o Processo Judicial Eletrônico.

As agremiações que não apresentarem essas informações poderão ter suspensos os repasses do Fundo Partidário.

Uso obrigatório

A partir do exercício de 2017, os partidos passaram a ser obrigados a elaborar as prestações de contas, em todos os seus níveis de direção, diretamente no Sistema de Prestação de Contas Anual (SPCA).

Fonte: Com informações de TSE e Serv. de Imprensa e Comunicação Social TRE-PI

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