Projeto enquadra pequenos aquicultores como segurados especiais

Da redação

Um novo projeto de lei apresentado no Senado propõe o reconhecimento dos aquicultores familiares como segurados especiais da Previdência Social.

Foto – Marco Santos/Ag. Pará

A proposta define que produtores que utilizem tanques-rede de até dois hectares ou com volume de até 500 metros cúbicos de água sejam enquadrados nessa categoria, garantindo-lhes acesso a benefícios previdenciários.

Reconhecimento da atividade

Segundo o autor da proposta, ainda existem dúvidas sobre a equivalência entre a aquicultura e outras atividades produtivas já reconhecidas, o que dificulta o acesso dos pequenos produtores aos direitos assegurados por lei. O objetivo do projeto é sanar essa lacuna e garantir a esses trabalhadores o direito à proteção previdenciária, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade.

O parlamentar também destaca a relevância da medida para regiões onde a aquicultura de pequena escala se apresenta como alternativa de geração de renda, principalmente entre comunidades tradicionais, agricultores familiares e populações ribeirinhas.

Situação dos pequenos produtores

Em alguns estados, a piscicultura já é uma das principais fontes de subsistência para pequenos produtores. No entanto, muitos enfrentam dificuldades para formalizar sua contribuição previdenciária, justamente pela ausência de um enquadramento legal específico. O projeto busca corrigir essa situação, ampliando a inclusão social e garantindo direitos básicos a esses trabalhadores.

De acordo com o senador, em localidades onde o acesso a políticas públicas é mais limitado, a proteção previdenciária representa uma segurança essencial, especialmente em momentos de vulnerabilidade, como doenças, maternidade ou na velhice.

Quem é o segurado especial

A legislação define o segurado especial como aquele que contribui obrigatoriamente com um percentual sobre a receita bruta obtida com a venda de sua produção. Atualmente, essa alíquota é de 1,2%, com acréscimo de 0,1% para cobrir situações de acidente de trabalho.

Ao efetuar essas contribuições, o segurado especial tem direito a benefícios como aposentadoria, pensão por morte, auxílio por incapacidade, salário-maternidade, auxílio-reclusão e, em alguns casos, seguro defeso. Com informações da Agencia Senado.

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