Da redação

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), no julgamento do Agravo em Recurso Especial, deu provimento ao recurso interposto pelo Ministério Público do Piauí (MPPI), por meio da 19ª Procuradoria de Justiça, e determinou que o Tribunal de Justiça do Piauí (TJ-PI) refaça a dosimetria da pena aplicada a um réu condenado por tráfico de drogas e porte ilegal de arma de fogo.
A decisão foi proferida pelo ministro Og Fernandes, que reconheceu que os fundamentos utilizados na sentença de primeiro grau eram idôneos para afastar a causa de diminuição prevista no art. 33, § 4º, da Lei nº 11.343/2006, referente ao chamado tráfico privilegiado. O magistrado destacou que o réu foi preso com mais de 300 gramas de crack e cocaína, duas balanças de precisão com vestígios de drogas, uma arma de fogo municiada, aparelho celular e mais de R$ 5 mil em espécie.
Segundo o ministro, esses elementos, somados às circunstâncias da prisão, incluindo a tentativa de fuga e o fato de o local ser conhecido pelo comércio de entorpecentes, indicam dedicação a atividades criminosas, o que impede a aplicação da minorante. A decisão cita precedentes do próprio STJ que reforçam esse entendimento.
A Corte Superior considerou que o acórdão de segundo grau não examinou adequadamente esses elementos ao reconhecer a causa de diminuição em grau máximo. Com o provimento do recurso especial, o STJ determinou que o TJ-PI individualize novamente a pena, observando os fundamentos expostos na decisão. O recurso foi assinado pela procuradora de Justiça Zélia Saraiva, que é titular da 19ª Procuradoria de Justiça. CCom/MPPI.



