Da redação

O Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI), por meio da Promotoria de Justiça de Avelino Lopes, obteve, nesta quarta-feira (18), o deferimento de um pedido de tutela provisória de urgência que solicita a retirada de animais soltos nas vias urbanas do município de Avelino Lopes e na PI-255. O pedido foi incluído em uma Ação Civil Pública ajuizada pelo promotor de Justiça Luciano Lopes Sales com o objetivo de prevenir acidentes de trânsito na região.
A decisão judicial estabelece um prazo de 30 dias para que o município de Avelino Lopes adote medidas emergenciais de fiscalização e de recolhimento de animais de pequeno e grande porte flagrados em circulação na zona urbana. A decisão também estabeleceu um prazo de 15 dias para que o poder público estadual comprove medidas de segurança adotadas em trechos da PI-255.
Ao acolher o pedido, o juiz Ivanildo Ferreira dos Santos, da Vara Única da Comarca de Avelino Lopes, destacou os casos recentes de acidentes automobilísticos com vítimas fatais na região. Além do recolhimento de animais, a Ação Civil Pública solicitou medidas administrativas que garantam a preservação da saúde pública, do meio ambiente e do bem-estar animal.
De acordo com a decisão, o município de Avelino Lopes deve informar sobre a existência de estrutura disponível para fiscalizar e recolher animais de médio e grande porte. Além disso, precisa indicar se existe local destinado à guarda e apreensão desses animais e detalhar o número de servidores, veículos e equipamentos disponíveis para essa finalidade. O poder público municipal deve, ainda, apresentar um Plano Municipal de Controle de Animais de Médio e Grande Porte e desenvolver ações informativas e de conscientização da população local. A decisão fixou uma multa diária de R$ 10 mil, que pode alcançar o valor limite de R$ 1 milhão, em caso de descumprimento injustificado das obrigações emergenciais descritas. Com informações do CCom/MPPI.



