Da redação
No Tribunal de Justiça do Piauí-TJPI, é possível o cadastramento de partes no PJe mediante a utilização do nome social, no padrão estabelecido pela Resolução CNJ Nº 625/2025, que altera a Resolução CNJ Nº 270/2018, que regulamenta o uso do nome social pelas pessoas trans, travestis, transexuais e não binárias, usuárias dos serviços judiciários, membros, servidores, estagiários e trabalhadores terceirizados dos tribunais brasileiros.
A Resolução CNJ Nº 625/2025 altera o artigo 3º da seguinte Resolução CNJ Nº 270/2018 e determina a utlização do nome social em primeira posição, em processos judiciais em trâmite nos órgãos judiciários, seguido da menção do nome registral.
O Tribunal de Justiça do Piauí reafirma seu compromisso com o respeito à dignidade da pessoa humana e com a construção de uma Justiça verdadeiramente inclusiva. Nosso papel, como instituição, é garantir que todas as pessoas sejam vistas, ouvidas e tratadas com respeito”, destacou o presidente do TJPI, desembargador Aderson Nogueira.
Já em processos administrativos em trâmite nos órgãos do Poder Judiciário, o nome social será utilizado em primeira posição, sendo o nome civil de registro, visualizado apenas para fins administrativos, enquanto nas comunicações dirigidas a órgãos externos, não havendo espaço específico para registro de nome social, poderá ser utilizado o nome registral, para não acarretar prejuízo à obtenção do direito pretendido pelo assistido.
A medida foi tomada considerando que a identidade de gênero é um direito constitutivo das pessoas, com valor instrumental para o exercício de outros direitos, e reconhecendo que a adoção e o nome social são fundamentais para garantir a inclusão, a proteção da identidade de gênero e o respeito à personalidade jurídica do indivíduo.



