Da redação
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) manteve, por unanimidade, a desaprovação de contas de diferentes diretórios partidários durante sessão judiciária realizada por videoconferência na tarde desta terça-feira (19/08). A decisão seguiu integralmente o parecer do procurador regional eleitoral, Alexandre Assunção e Silva.

Foram confirmadas as sentenças de juízes de três zonas eleitorais que rejeitaram a prestação de contas do Partido Comunista do Brasil (PCdoB) nos municípios de Guaribas, Pau D’Arco do Piauí e José de Freitas, referentes às eleições municipais de 2024. Além disso, o plenário desaprovou as contas do Partido Progressista (PP) relativas ao exercício financeiro de 2021 e do Partido da Causa Operária (PCO), diretório estadual, referentes às eleições de 2024.
Condução da sessão
A sessão foi aberta pelo presidente em exercício do TRE-PI, desembargador Ricardo Gentil Eulálio Dantas. Por motivo de viagem, ele transferiu a presidência dos trabalhos ao desembargador substituto Dioclécio Sousa da Silva. Os processos foram relatados pelos juízes:
- Edson Alves da Silva (PP),
- Nazareno César Moreira Rêis (PCdoB de Guaribas e Pau D’Arco),
- Daniel Eufrásio de Sousa Alves (PCdoB de José de Freitas),
- Maria Luíza de Moura Mello e Freitas (PCO).
Irregularidades no Partido Progressista
As contas do PP, Diretório Estadual do Piauí foram rejeitadas devido à ausência de comprovação detalhada de despesas pagas com recursos do Fundo Partidário, desvio de finalidade e descumprimento da cota mínima obrigatória destinada a programas de incentivo à participação política feminina. Como penalidades, o tribunal determinou:
- Devolução de R$ 349.257,81 ao Tesouro Nacional, valor a ser descontado das cotas do Fundo Partidário ao longo de seis meses;
- Aplicação de multa de 5% sobre o montante irregular, equivalente a R$ 17.462,89, a ser paga diretamente pelo partido;
- Transferência de R$ 14.471,00 para a conta específica do Fundo Partidário destinada à promoção da participação política das mulheres.
PCdoB em três municípios
- Guaribas (79ª Zona Eleitoral – Caracol-PI): o juiz Caio Cézar Carvalho de Araújo rejeitou as contas do diretório municipal pela ausência de abertura de conta bancária, irregularidade que inviabiliza a fiscalização da Justiça Eleitoral.
- Pau D’Arco do Piauí (32ª Zona Eleitoral, Altos-PI): a juíza Elfrida Costa Belleza Silva apontou a mesma falha, falta de extratos bancários. Ela ressaltou que a abertura de conta é obrigatória, mesmo sem movimentação financeira.
- José de Freitas (24ª Zona Eleitoral): o juiz Luís Henrique Moreira Rêgo desaprovou as contas devido à omissão de gastos advocatícios e contábeis, considerados despesas essenciais e insuscetíveis de relativização.
Desaprovação das contas do PCO
O Partido da Causa Operária (PCO), diretório estadual, também teve as contas rejeitadas. A decisão baseou-se na ausência total de extratos bancários, inclusive eletrônicos, além da falta de abertura de conta específica de campanha. Segundo a relatora, juíza Maria Luíza de Moura Mello e Freitas, tais falhas são graves e comprometem a regularidade das contas, não restando alternativa senão a desaprovação. As pautas e atas de julgamento podem ser consultadas no site oficial do TRE-PI (www.tre-pi.jus.br). Além disso, as sessões são transmitidas ao vivo pelo canal da Corte no YouTube, onde também ficam disponíveis os registros para visualização posterior.



