PRF apreende carga ilegal de madeira e anfetaminas no interior do Piauí

Da redação

No final da manhã desta segunda-feira, 08, uma equipe compareceu no km 189.0 da BR 343, no município de Piripiri para realizar abordagens.

Reprodução

Durante a fiscalização, a equipe deu ordem de parada para o veículo de carga VW/17.220 Euro3 WO, conduzida por um homem de 22 anos. Indagado a respeito da carga, o condutor informou ser produto florestal (madeira serrada).

Diante disso, foram solicitados os documentos pessoais, do veículo e da carga, realizadas as consultas referentes à documentação fiscal/florestal e a conferência da carga propriamente dita. O veículo transportava produto florestal nativo processado (MADEIRA SERRADA).

Foram realizadas as consultas dos documentos fiscais e ambientais nos sistemas online e não foram encontradas divergências entre os documentos físicos apresentados e os espelhos disponíveis no PORTAL DA NOTA FISCAL ELETRÔNICA e SINAFLOR/IBAMA.

Ademais, a documentação florestal estava dentro do prazo de validade e o veículo nela descrito condizia com o abordado pela equipe.

VISTORIAS E ACHADOS

Ato contínuo, foi realizada a inspeção da carga propriamente dita com as seguintes conclusões: Desse modo, além de haver divergência entre as essências declaradas e as efetivamente transportadas (dada a ausência da essência Enterolobium sp. ou Ingá sp.), há, ainda, a presença de essência sem documentação fiscal e florestal.

Ressalta-se que o nome popular das essências pode variar, devendo-se considerar seu nome científico para a análise do caso em questão.

Reprodução

O condutor relatou que carregou em Bajuru-PA, no pátio da madeireira. Afirma que não acompanhou todo o carregamento, tendo chegado já no final da alocação da carga no veículo. Nunca foi abordado com madeira irregular. Afirma não ter conhecimento acerca de espécies de madeira e desconhecia a irregularidade da carga. O condutor foi orientado acerca dos procedimentos deste TCO e assinou o termo de compromisso.

O veículo e a carga foram encaminhados ao pátio da PRF na cidade de Piripiri, onde permanecerão à disposição do Juizado Especial e do órgão ambiental para vistoria e destinação final. Medidas de remoção e guarda às custas do proprietário.

Ressalta-se que só será possível verificar a compatibilidade das essências indicadas e aferir a metragem cúbica exata da carga transportada após a lavratura do Auto de Apreensão pelo órgão ambiental (seja o IBAMA, SEMARH/PI ou outro órgão ambiental), que são os responsáveis pelas medidas administrativas legais de apreensão do veículo e da carga, além da aplicação das multas ambientais cabíveis.

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