TRE-PI desmente mensagens falsas sobre cobranças a candidatos

Da redação

Cobrança inexistente

O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) esclarece que é falsa qualquer mensagem em nome da Justiça Eleitoral cobrando uma suposta “contribuição confederativa assistencial”.

Divulgação – TRE/PI


Esses textos têm como alvo pessoas que foram candidatas nas Eleições 2024, citando dados do registro de candidatura, como CNPJ de campanha, e informando sobre uma suposta notificação extrajudicial por dívida. O TRE-PI recomenda não clicar em links e não abrir arquivos anexos caso receba esse tipo de comunicação.

Procedimentos corretos

Quando um candidato é condenado a pagar multa ou devolver valores ao Tesouro Nacional por irregularidades nos gastos de campanha, a intimação ocorre dentro do processo de prestação de contas.
A notificação pode ser feita:

  • Por oficial de justiça
  • Por correspondência impressa
  • Por WhatsApp (apenas se o candidato autorizou previamente)

O tribunal reforça que intimações, citações e notificações nunca são feitas por e-mail.

Forma de pagamento legítima

O pagamento de multa ou devolução de valores só é feito via Guia de Recolhimento da União (GRU), emitida pelo próprio candidato no sistema da Justiça Eleitoral. O TRE-PI, os cartórios eleitorais e o TSE não enviam GRUs ou boletos diretamente aos candidatos.

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