Da redação
Cobrança inexistente
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) esclarece que é falsa qualquer mensagem em nome da Justiça Eleitoral cobrando uma suposta “contribuição confederativa assistencial”.

Esses textos têm como alvo pessoas que foram candidatas nas Eleições 2024, citando dados do registro de candidatura, como CNPJ de campanha, e informando sobre uma suposta notificação extrajudicial por dívida. O TRE-PI recomenda não clicar em links e não abrir arquivos anexos caso receba esse tipo de comunicação.
Procedimentos corretos
Quando um candidato é condenado a pagar multa ou devolver valores ao Tesouro Nacional por irregularidades nos gastos de campanha, a intimação ocorre dentro do processo de prestação de contas.
A notificação pode ser feita:
- Por oficial de justiça
- Por correspondência impressa
- Por WhatsApp (apenas se o candidato autorizou previamente)
O tribunal reforça que intimações, citações e notificações nunca são feitas por e-mail.
Forma de pagamento legítima
O pagamento de multa ou devolução de valores só é feito via Guia de Recolhimento da União (GRU), emitida pelo próprio candidato no sistema da Justiça Eleitoral. O TRE-PI, os cartórios eleitorais e o TSE não enviam GRUs ou boletos diretamente aos candidatos.



