Da redação
O Ministério Público do Estado do Piauí, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Luzilândia, ajuizou uma Ação Civil Pública de Obrigação de Fazer, com pedido de tutela de urgência, contra o Município de Luzilândia devido às falhas no fornecimento da merenda escolar na rede municipal. Durante inspeções e audiências extrajudiciais, o MPPI constatou que a falta de alimentação adequada compromete o direito à educação. Em diversas escolas, as aulas são suspensas por volta das 9h da manhã por ausência de merenda. A situação atinge até unidades classificadas como tempo integral, mas que na prática não oferecem a jornada completa prevista em lei.

Alimentação inadequada e descumprimento de cardápios
A ação ministerial aponta ainda que, quando fornecida, a merenda apresenta escassez de itens básicos, excesso de produtos ultraprocessados e descumprimento dos cardápios planejados por nutricionistas. Segundo a Promotoria, essas falhas violam princípios constitucionais, como dignidade da pessoa humana, prioridade absoluta da criança e do adolescente e direitos sociais à educação e alimentação adequada.
Na ACP, o MPPI solicita que a Justiça determine ao Município a imediata regularização da merenda em todas as escolas, respeitando os padrões nutricionais, e a efetivação da jornada integral nas unidades que se apresentam como tal. Também foi pedido que seja fixado prazo para apresentação de plano detalhado de cumprimento, sob pena de multa diária em caso de descumprimento.
O promotor de Justiça Diego Cury-Rad Barbosa ressaltou a gravidade da situação: “É inaceitável que crianças sejam liberadas da escola por falta de merenda, sobretudo em instituições que deveriam funcionar em tempo integral. A Ação Civil Pública é uma resposta firme do Ministério Público para assegurar que o Município cumpra seu dever legal e constitucional”, conclui.



