Da redação
Foi concedida decisão liminar parcial em ação civil pública ajuizada contra a Prefeitura de Cocal, o gestor municipal e a primeira-dama do município, devido à contratação de artistas para apresentações nos festejos locais.

A determinação judicial suspende os contratos com as bandas e artistas “Hungria Hip Hop” (R$ 250.000,00), “Anjos de Resgate” (R$ 140.000,00), “Natanzinho Lima” (R$ 650.000,00) e “DJ Alok” (R$ 800.000,00), bem como os pagamentos decorrentes desses contratos. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 3.000.000,00, a ser paga pessoalmente pelo prefeito.
O município também está proibido de celebrar novos contratos com qualquer artista ou banda para os Festejos de Cocal ou eventos similares. O descumprimento dessa medida acarretará a mesma multa diária de R$ 3.000.000,00, igualmente a ser arcada pelo gestor.
Além disso, foi ordenada a retirada, no prazo de 24 horas, de outdoors contendo imagens do prefeito e da primeira-dama, sendo vedada a realização de novas propagandas pessoais associadas a eventos públicos. Em caso de descumprimento, será aplicada multa de R$ 50.000,00 por dia a cada um.
A decisão ressalta que a proibição é restrita ao município de Cocal, não se aplicando a apresentações contratadas por particulares ou pelo Estado.



