Da redação
Silvanio Antonio da Silva Filho, acusado de tentativa de homicídio qualificado por motivo fútil e por recurso que dificultou a defesa da vítima, além do crime de descumprimento de medida protetiva. A sessão de julgamento pelo Tribunal do Júri Popular ocorreu na sala de audiências do Fórum da Comarca de Fronteiras.

O réu foi condenado a 10 anos e 6 meses de reclusão. A decisão foi proferida pelo Tribunal do Júri Popular, em sessão realizada na última terça-feira (05), na Comarca de Fronteiras.
Conforme a denúncia, o crime ocorreu durante a madrugada, quando o acusado invadiu a residência de sua ex-companheira, insatisfeito com o término do relacionamento. No local, ele atacou o namorado atual da mulher, desferindo golpes que colocaram a vida da vítima em risco.
Mesmo ferida, a vítima conseguiu reagir e só não morreu porque a namorada interveio, empurrando o agressor e impedindo que o ataque continuasse.
O Conselho de Sentença reconheceu as qualificadoras de motivo fútil e de recurso que dificultou a defesa da vítima. A pena de reclusão será cumprida inicialmente em regime fechado.



