Da redação
Em sessão judiciária ordinária realizada por videoconferência na tarde desta terça-feira (05/08), foram mantidas, por unanimidade, as decisões que desaprovaram as contas de campanha de cinco diretórios municipais referentes às eleições de 2024.

As sentenças, proferidas anteriormente pelas 17ª, 18ª, 20ª, 8ª e 35ª Zonas Eleitorais, foram confirmadas integralmente, com uma única exceção parcial. Os diretórios envolvidos foram: PRB de Miguel Alves, PDT de Valença do Piauí, PSD de João Costa, PRB de Palmeirais e PDT de Monte Alegre do Piauí.
Miguel Alves – PRB
Na 17ª Zona Eleitoral, a desaprovação das contas do PRB ocorreu devido à ausência de extratos bancários definitivos, falta de comprovação de gastos com serviços advocatícios e contábeis, além da omissão de receitas e despesas eleitorais. Essas irregularidades foram consideradas graves a ponto de comprometer a regularidade das contas.
Valença do Piauí – PDT
O PDT de Valença teve as contas rejeitadas por atraso na entrega das prestações parcial e final, recebimento de recursos de origem não identificada, extrapolação do limite de gastos, omissão de receitas e despesas e ausência de identificação de doadores originários em doações recebidas de outros prestadores de contas.
O conjunto das falhas foi classificado como suficientemente grave para afetar a confiabilidade e a transparência das informações apresentadas.
João Costa – PSD
Na 20ª Zona Eleitoral, o PSD de João Costa não registrou gastos com serviços advocatícios e contábeis. Intimado para justificar a omissão, o partido não se manifestou. A ausência foi tratada como omissão de gasto eleitoral, sem possibilidade de aplicação dos princípios de razoabilidade e proporcionalidade, pois não foi possível mensurar o valor das despesas.
Palmeirais – PRB
O PRB de Palmeirais teve suas contas desaprovadas devido a despesas contraídas durante a campanha que não foram pagas e tampouco assumidas pelo partido. Essa situação impossibilitou a validação da fidedignidade das contas.
Monte Alegre do Piauí – PDT
No caso do PDT de Monte Alegre do Piauí, a desaprovação foi motivada por diversas irregularidades, como a omissão de despesas com serviços advocatícios e contábeis, atraso no repasse de recursos destinados às candidaturas femininas no valor de R$ 6.650,00 e ausência de extratos bancários.
Além da rejeição das contas, foi determinada a devolução do valor mencionado ao Tesouro Nacional pela aplicação irregular dos recursos. Posteriormente, essa devolução foi afastada, mantendo-se o restante da decisão.
Resultado final
Com exceção da retirada da determinação de devolução de recursos no caso de Monte Alegre do Piauí, todas as demais decisões foram mantidas integralmente, confirmando a desaprovação das contas dos diretórios municipais envolvidos.



