Secretaria de Segurança recupera 279 aparelhos em ação contra furtos e roubos de celulares

Da redação

Durante a ação integrada que aconteceu na manhã desta sexta-feira (28) na Secretaria Estadual de Segurança Pública, 279 aparelhos celulares com restrição de furto e/ou roubo em Teresina foram recuperados. Do 180 Graus.

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A ação, que aconteceu através da Diretoria de Inteligência Estratégica da SSP-PI, Diretoria de Inteligência da Polícia Civil do Piauí e com apoio da Superintendência de Operações Integradas (SOI), tem o objetivo de combater os crimes de furto e roubo de celulares, além da prática de receptação. Foram realizadas 577 intimações de pessoas que poderiam estar em posse de aparelhos com restrição ou que foram vítimas de roubo/furto para comparecerem à Secretaria de Segurança para prestar esclarecimentos.

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De acordo com o superintendente de Operações Integradas, delegado Matheus Zanatta, 280 atendimentos foram realizados e a expectativa é de que a ação continue nos próximos dias. “Mais de 20 mil pessoas que estão em posse de telefones furtados ou roubados desde o ano de 2021 devem ser intimadas em breve”, informou. A ação foi o momento para ouvir as pessoas intimidas e apreender os aparelhos.

De acordo com o Secretário de Segurança, Chico Lucas, a medida vem para conscientizar a população da importância de não adquirir produtos de procedência duvidosa, além de mostrar como essas práticas contribuem para o fomento de ações criminosas.

“Nosso objetivo é coibir o roubo de celulares não só com o policiamento ostensivo, mas através da conscientização. É necessário que as pessoas deixem de comprar aparelhos que são produtos de roubo. Quem não compareceu para prestar esclarecimentos, deverá receber em breve a polícia em sua residência para procedimento de busca e apreensão. A população deve entender que qualquer prática que alimente o sistema criminoso terá consequências”, esclareceu o Secretário.

A punição para o crime de receptação culposa resulta na feitura do Termo Circunstanciado de Ocorrência, com pena de até dois anos de detenção. Já a receptação dolosa prevê uma pena de até quatro anos de detenção.

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