Da redação
O Tribunal Regional Eleitoral do Piauí (TRE-PI) desaprovou, por unanimidade, as contas do Partido Social Democrático (PSD) referentes à campanha municipal de 2024 em Amarante. A decisão ocorreu em sessão ordinária realizada por videoconferência nesta segunda-feira (15) e acompanhou parcialmente o parecer do Ministério Público Eleitoral.

Na mesma reunião, os membros da Corte também confirmaram, de forma unânime, a sentença da 67ª Zona Eleitoral que já havia rejeitado as contas do Partido Comunista do Brasil (PCdoB), Diretório Municipal de Eliseu Martins, referentes ao mesmo pleito. A sessão foi presidida pelo desembargador Sebastião Ribeiro Martins.
PSD teve falhas na documentação apresentada
Em primeira instância, o juiz da 8ª Zona Eleitoral de Amarante, Edson Rogério Leitão Rodrigues, havia considerado as contas do PSD como não prestadas por ausência de mandato para constituição de advogado, além de suspender o recebimento de cotas do Fundo Partidário e do Fundo Especial de Financiamento de Campanha até a regularização.
O recurso foi relatado no TRE-PI pelo juiz federal Gustavo André Oliveira dos Santos, que avaliou de forma diferente. Para ele, a ausência do mandato não impede a análise da documentação apresentada, mas constitui falha relevante. O magistrado destacou ainda que o partido deixou de apresentar documentos essenciais, como os extratos das contas destinadas à movimentação de recursos públicos e privados, descumprindo as exigências legais. Com esse entendimento, o tribunal decidiu reformar parcialmente a sentença de primeiro grau: em vez de considerar as contas não prestadas, julgou-as formalmente desaprovadas.
PCdoB não comprovou despesas e atrasou prestação de contas
O Diretório Municipal do PCdoB em Eliseu Martins também recorreu da decisão de primeira instância, que já havia rejeitado suas contas de campanha de 2024. O processo foi relatado pelo juiz jurista José Maria de Araújo Costa. Na análise inicial, o juiz da 67ª Zona Eleitoral, Thiago Carvalho Martins, havia apontado irregularidades como atraso na entrega das contas, ausência de extratos bancários ou de declaração de inexistência de movimentação financeira, além da falta de comprovantes de despesas com serviços advocatícios e contábeis.
O voto do relator José Maria, reforça que a omissão de gastos com serviços essenciais compromete a transparência e a confiabilidade da prestação de contas. Para ele, a gravidade das falhas inviabiliza a aplicação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade, já que não há parâmetros sobre valores não declarados. Diante disso, o TRE-PI decidiu, de forma unânime e em consonância com o parecer do Ministério Público Eleitoral, negar provimento ao recurso, mantendo a sentença de primeiro grau que desaprovou as contas do PCdoB em Eliseu Martins. “Tal falha é grave e compromete a transparência e a confiabilidade das contas, inviabilizando a aplicação dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, uma vez que não existe parâmetro quanto ao valor relativo aos serviços prestados e não declarados”, concluiu o magistrado.



